O georreferenciamento é uma etapa fundamental no processo de se averiguar o perímetro de uma propriedade. Dessa forma, para realizar corretamente a coleta desses dados, temos o processo de georreferenciamento rural que, para ser realizado de maneira correta, precisa contar com métodos e equipamentos topográficos específicos, como os receptores GNSS. Por isso, hoje falaremos um pouco sobre o georreferenciamento rural, para que ele serve e no que ele diferencia do levantamento georreferenciado. Vamos lá?
Levantamento georreferenciado, o que é?
Apesar de terem nomes semelhantes, o levantamento georreferenciado e o georreferenciamento rural tem processos diferentes e são usados para diferentes fins. Podemos definir o levantamento georreferenciado como o processo que permite localizar e identificar elementos e locais na superfície terrestre.
Este tipo de levantamento, ao contrário do georreferenciamento de imóveis rurais, não necessita de equipamentos e nem métodos específicos, já que utiliza de coordenadas geográficas para espacializar as localizações correspondentes.
Sendo assim, podemos classificar como um levantamento georreferenciado qualquer obtenção de coordenadas de um local que torne possível que uma terceira pessoa chegue a esse determinado ambiente.
Georreferenciamento rural, o que você precisa saber
O georreferenciamento rural é utilizado para fazer a medição do tamanho de propriedades rurais, seguindo as orientações da norma vigente, que determina o uso de aparelhos topográficos específicos, como o receptor GNSS. Além disso, este tipo de georreferenciamento deve seguir, também, os métodos e acurácia previamente definidos pela norma técnica. Assim, é possível localizar as informações de imóveis ruais e georreferenciamento incra acessando o SIGEF, (Sistema de Gestão Fundiária), responsável por receber, validar, organizar e disponibilizar as informações de georreferenciamento rural.
Bem, o georreferenciamento rural deve ser feito em casos onde o proprietário de um lote faz usucapião do seu imóvel, independente do tamanho. Outros casos onde o georreferenciamento de faz necessário é quando a propriedade tem um tamanho maior que o exigido para o georreferenciamento rural.
Dessa forma, confira os prazos e sabia quais são as condições para realizar o georreferenciamento incra:
- O georreferenciamento é obrigatório para todos os imóveis rurais com mais de 100 hectares.
- Para imóveis rurais que tenham área entre 25 e 100 hectares, o prazo para realizar o georreferenciamento é 20 de novembro de 2023 (20/11/2023).
- Já para os imóveis com menos de 25 hectares, o georreferenciamento deve ser feito até 20 de novembro de 2025 (20/11/2025).
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